Trump assina ordem executiva para proteger empregos durante recuperação pós COVID-19

A proclamação entra em vigor na quinta-feira, 23 de abril de 2020 às 23h59 (ET), expira em 60 dias e pode ser continuada conforme necessário. Dentro de 50 dias a partir da data efetiva, o DHS e o Departamento do Trabalho recomendarão se o Presidente deve continuar ou modificar a proclamação.

Quem é afetado?

O pedido suspende a entrada de qualquer pessoa que pretenda entrar nos EUA como imigrante (residente) que:

● Está fora dos Estados Unidos na data efetiva da proclamação;

● Não possui um visto de imigrante válido na data efetiva; e

● Não possui um documento oficial de viagem válido (como carta de transporte, documento de embarque ou documento de condicional antecipado) na data efetiva ou emitido em qualquer data posterior que permita viajar para os Estados Unidos para solicitar entrada ou admissão.

Quem NÃO está incluído na proclamação?

1. Aqueles que já solicitaram ou solicitarão o ajuste de status nos EUA;

2. Residentes permanentes legais (LPR);

3. Titulares de visto e não imigrantes. No entanto, dentro de 30 dias da data efetiva, os programas não-imigrantes serão revisados ​​para determinar se haverá restrições adicionais;

4. Médicos, enfermeiros ou outros profissionais de saúde, que venham a executar um trabalho essencial para combater, recuperar ou aliviar os efeitos do surto de COVID-19 (conforme determinado pelo Departamento de Estado e pelo Departamento de Segurança Interna – Department of Homeland Security (DHS).

5. investidores imigrantes EB-5;

6. Cônjuges de cidadãos dos EUA;

7. Filhos de cidadãos norte-americanos, menores de 21 anos e possíveis adotantes;

8. Indivíduos que promoveriam objetivos importantes de aplicação da lei nos EUA (conforme determinado pelo DHS e DOS);

9. Membros das Forças Armadas dos EUA e seus cônjuges e filhos;

10. Indivíduos e seus cônjuges ou filhos elegíveis para vistos especiais de imigrante como tradutor / intérprete afegão ou iraquiano ou funcionário do governo dos EUA (classificação SI ou SQ);

11. Indivíduos cuja entrada seria do interesse nacional (conforme determinado pelo DOS e DHS); e;

12. Requerentes de asilo.

Critério. Cabe ao funcionário consular determinar se um indivíduo está dentro de uma das categorias isentas.

Remoção Priorizada. As pessoas que contornarem o pedido por fraude, falsas declarações ou entrada ilegal serão priorizadas para remoção.

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco para obter uma consulta sobre os fatos do seu caso.

1 thought on “Trump assina ordem executiva para proteger empregos durante recuperação pós COVID-19”

Leave a Comment