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Vistos Temporários vs. Residência Permanente O sistema de imigração americano divide imigração para os Estados Unidos em dois segmentos distintos: Vistos temporários e Residência permanente. Vistos temporários são, temporários- tem uma data certa na qual expiram e a pessoa precisa retornar ao seu país. Residência permanente não expira desde que a pessoa continue vivendo nos Estados Unidos, e pode levar a cidadania Americana em alguns anos. Vistos Temporários Os tipos de vistos temporários mais comuns para os Estados Unidos são: O programa de entrada sem vistos (visa waiver program)- disponível para países signatários do programa de entrada sem vistos (o Brasil não participa por enquanto) permite que seus cidadãos ingressem nos Estados Unidos sem a necessidade de pedir um visto em um consulado americano antes de viajar. Quando chega, o visitante viajando sem visto recebe invariavelmente uma autorização de estada de 90 dias. Esta estada não pode ser prorrogada por nenhuma razão. O estrangeiro perde o direito a entrar nos Estados Unidos sem visto sob este programa se passar da data autorizada de estada ou trabalhar nos Estados Unidos enquanto sob este status. O visto de visitante - B1 para visitantes a negócios, B2 para visitantes em viagens por razões pessoais (férias, visitas a familiares, etc.). Geralmente, visitantes classificados sob a categoria B-1 visitante a negócios - recebem uma autorização de estada de 30 dias, à não ser que peçam mais tempo ao chegar devido aos assuntos que tenham que tratar nos Estados Unidos. A classificação B-1 para visitantes a negócios tem muitos usos. Pode ser usada por empregados de empresas estrangeiras que precisem vir a trabalho (para a emprêsa estrangeira) para os Estados Unidos por breves períodos de tempo (muito usado por companhias multinacionais transferindo empregados para os Estados Unidos para trabalhar em projetos curtos). Também pode ser usada por atletas estrangeiros competindo nos Estados Unidos, por empregados domésticos (babás, empregadas) acompanhando famílias estrangeiras visitando ou morando nos Estados Unidos temporariamente por razões de negócios ou trabalho, ou mesmo por empregados domésticos de famílias de cidadãos americanos vivendo no exterior, vindo em férias aos Estados Unidos. Visitantes classificados sob a categoria B-2 geralmente recebem uma autorização de estada de 6 meses. Sob ambas classificações, é possível pedir uma extensão do tempo de estada, ou mudar de categoria de estada, como por exemplo uma estada para trabalho ou estudos, antes da expiração da estada original. Vistos de Trabalho- Existem muitos tipos de vistos de trabalho. Os principais são: O visto H-1B para profissionais estrangeiros - Permite que um empregador americano empregue a um profissional estrangeiro por um período de até 6 anos. Requer que o profissional estrangeiro tenha um diploma universitário, ou o equivalente em experiência profissional. Se o profissional estrangeiro não cursou ou não completou a faculdade, mas tem experiência em um campo específico por vários anos, é possível substituir o curso universitário por experiência profissional. Para cada ano de faculdade faltando, o profissional precisa demonstrar 3 anos de experiência profissional no campo. Desta maneira, se o nível mais alto de estudos alcançados pelo profissional estrangeiro foi o segundo grau, esta pessoa necessitaria de no mínimo 12 anos completos de experiência profissional para qualificar-se para este visto. Se o estrangeiro completou 2 anos de faculdade, necessita de 6 anos de experiência de trabalho. E assim por diante. Este visto é o mais usado para profissionais estrangeiros trabalharem nos Estados Unidos. Muito usada pelas empresas de tecnologia (programadores, analistas de sistemas, engenheiros), pode ser usada para uma variedade de posições. Gerentes de vendas, pessoal de marketing, administradores médicos, arquitetos, professôres, administradores. Agora, com a oportunidade de requerer processamento acelerado com uso da opção de processamento "Premium", estes vistos podem ser aprovados em menos de 15 dias, é possível a um profissional estrangeiro apresentar seu resumé a empregadores estrangeiros, aguardar aprovação do visto e estar autorizado a trabalhar sem que o empregador tenha que esperar muito para poder empregar o estrangeiro. O visto L-1 para transferidos de multinacionais - É usado para transferir executivos e gerentes de empresas estrangeiras para suas filiais ou subsidiárias americanas. Também é muito usado por donos de empresas menores no exterior, para expandir seus negócios para os Estados Unidos e entrar no mercado americano mais diretamente. O proprietário da empresa pode transferir a si mesmo, ou um de seus executivos ou gerentes de confiança, para supervisionar pessoalmente o andamento da implantação da empresa aqui. É normalmente mais facil ingressar no mercado americano com uma presença corporativa aqui, pois a subsidiária americana pode obter muitas vantagens comerciais: linhas de crédito de bancos, de fornecedores, eliminação de intermediários, controle de risco - com o seu próprio pessoal supervisionando os seus negócios nos Estados Unidos; existem menos riscos de erro de cálculo ou comunicação devido à falta de conhecimento da sua empresa ou objetivos. Como a subsidiária americana não precisa começar o mesmo tipo de negócio que a empresa estrangeira, este visto também é uma oportunidade para diversificar o tipo de atividade em que o grupo opera, ou o dono quer investir, para expansões futuras. E este é o único visto que tem classificação direta para residência permanente (sob a classifdicação de "executivo ou gerente de multinacional") , depois que a subsidiária americana completou seu primeiro aniversário de fundação , e se adquiriu estrutura operacional suficiente nos Estados Unidos. O visto E-2 para Investidores - disponível para cidadãos de países signatários de tratados de comércio ou amizade com os Estados Unidos, (o Brasil até agora não participa, mas cidadãos brasileiros com duplas nacionalidades podem qualificar) este visto permite que um investidor estrangeiro invista em um negócio nos Estados Unidos e receba um visto para ficar aqui supervisionando seus interesses. Este investimento precisa ser em risco (não passivo, como investir no mercado de ações), em um negócio novo ou existente, e o capital de investimento precisa ser do investidor. Este capital não pode ser obtido através de um empréstimo ao negócio em que se está investindo. Este visto também requer que o investidor tenha uma fonte separada de renda, independente do novo investimento que está sendo feito nos Estados Unidos. Se o investidor tem uma empresa no exterior, é quase sempre mais recomendado analisar a possibilidade de peticionar pelo visto L-1 ao invés do visto E-2 devido ao caminho mais direto, no futuro, a um pedido de residencia permanente. Existem muitos outros tipos de vistos temporários, como o visto F-1 para estudantes internacionais, o visto O-1 para pessoas com abilidade excepcional, o visto P-1 para artistas, o visto H-3 para treinamento, etc., mas não vamos descrever todos hoje. Petições de Residência Permanente Existem quatro tipos de petições de residência permanente, cada um subdividido em diferentes classificações: 1. A residência permanente iniciada por um familiar - publicamos uma descrição completa das quatro categorias de petições possíveis por um familiar em nossa última coluna, na edição passada. Por favor visitem a página de internet deste jornal para o texto, sob a opção "imigração", no www.floridareview.com ou www.elpopular.com . 2. A auto-petição de residência permanente - para profissionais com abilidade extraordinária ou excepcional, com reconhecimento internacional - (uma categoria as vezes difícil para se qualificar,) é usada por cientistas, professores ou atletas famosos, pesquisadores e artistas famosos, e não requer necessariamente uma oferta de trabalho. 3. A petição de residência permanente por grandes investidores - semelhante ao visto temporário de pequenos investidores (E-2), requer um investimento de US$1Milhão ($500,000 em algumas áreas de incentivo) e criação de 10 novos empregos, além dos já existentes. O investidor estrangeiro precisa ser o sócio majoritário (51%) do negócio. Recebe residência temporária por dois anos, e se continuar controlando o investimento ao final destes dois anos, recebe a residência permanente. 4. A residência permanente baseada em oferta de emprego- iniciada pelo empregador americano, é sub-dividida em várias categorias: a. Executivo ou gerente transferido por multinacional - esta categoria requer basicamente os mesmos parametros de qualificação que o visto temporário L-1, mas é permanente. Qualificação para residência somente varia do visto L-1 em um ponto: a residencia permanente somente pode ser pedida quando a subsidiária ou filial americana já está operando ativamente a no mínimo um ano. Isto quer dizer que, se o executivo estrangeiro está sendo transferido para implantar a subsidiária, a transferência precisará inicialmente ser temporária sob o visto L-1. b. Professores destacados, Pesquisadores e Profissionais com diplomas avançados - similar à auto-petição sob a categoria de abilidade extraordinária, os parâmetros são mais baixos, mas requerem que um empregador americano inicie a petição , e uma oferta de trabalho seja feita ao profissional estrangeiro. c. Trabalhadores qualificados - não necessáriamente para pessoas com nível universitário, permite que empresas estrangeiras peticionem pela residência permanente para um trabalhador estrangeiro que necessite. A posição sendo oferecida ao trabalhador estrangeiro precisa primeiro ser revisada pelo Departamento de Trabalho. Após emissão da Certificação de Trabalho, a residência permanente é apresentada ao serviço de imigração. Profissionais universitários, de nível técnico ou mesmo sem educação formal como carpinteiros, cosinheiros, secretárias, assistentes administrativos e outros podem qualificar para residencia permanente sob esta categoria. d. Trabalhadores não-qualificados - similar à categoria de trabalhadores qualificados, esta categoria está disponível para pessoas com pouca experiencia de trabalho, em ocupações não qualificadas, como babás, empregadas, etc. Como esta categoria tem uma prioridade mais baixa, pode estar atrazada por vários anos antes que o pedido de residencia permanente possa ser finalizado sob esta classificação. O acima descrito é somente uma visão genérica e resumida do sistema americano de imigração . Existem muitas considerações a serem feitas antes que opções sejam feitas e decisões tomadas. Busque o aconselhamento de um advogado competente antes de tomar qualquer decisão! Contribuido por Robert A. Kravitz, Advogado Escritório de Advocacia Kravitz & Guerra, PA (305) 372-0222 Cartas para Advogado@Kravitzlaw.com |
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