Visto E-2 para Investidores

Disponível para cidadãos de países que tenham um tratado de comércio ou amizade com os EUA, este visto permite que o investidor estrangeiro invista em um empreendimento comercial nos EUA e receba um visto para ficar aqui e supervisionar seus negócios.
O investimento deve ser de risco (não passivo, como investir no mercado de ações americano) em um empreendimento comercial novo ou já existente, e o capital deve ser do investidor.

Este capital não pode ser obtido através de um empréstimo feito do negócio no qual se está "investindo".

Este visto também exige que o investidor tenha uma fonte de renda separada da do novo investimento que está fazendo nos EUA. Se o investidor tem uma companhia estrangeira, é quase sempre mais aconselhável analizar a possibilidade de se pedir pelo visto L-1 Intra-companhia ao invés do visto E-2, devido ao fato de ser mais fácil para solicitar residência permanente.

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